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Regulamentação do REPETRO-Industrialização pela Receita Federal


(fonte: site Receita Federal do Brasil)


Em 19 de julho de 2019 a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.901 a fim de regulamentar o REPETRO-Industrialização, instituído pela Lei nº 13.586/2017 (Decreto nº 9.537/2018).


Antes de mais nada é importante retomar o que seria o chamado REPETRO.


O REPETRO é um regime especial aduaneiro o qual concedeu benefício fiscal para importação e exportação de bens destinados a atividade de pesquisa no campo das jazidas de petróleo e gás natural. Tal regulamentação encontra-se, atualmente, no Decreto nº 6.759/2009.


Em 2017, por meio da Lei nº 13.586, a suspensão dos tributos federais foi ampliada para IPI, PIS e COFINS (ou IPI, PIS-Importação e COFINS-Importação e Imposto de Importação) nas aquisições (ou importações) de matéria-prima, produto intermediário e/ou material de embalagem destinados à produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos.


Ou seja, as empresas que atuam como fabricantes de alguns bens para empresas habilitadas no REPETRO serão afetadas pela suspensão de tributos federais.


Conforme determinado no artigo 2º, parágrafo único da referida Instrução Normativa, os beneficiários deste regime especial serão:

  • Fabricantes de produtos finais (conforme anexos I e II da Instrução Normativa nº 1.781/2017) destinados às empresas habilitadas inicialmente no REPETRO; e

  • Fabricantes intermediários de bens fornecidos aos “Fabricantes de produtos finais”.

Como é detalhado na própria Instrução publicada em julho de 2019, o regime especial do REPETRO-Industrialização será aplicado na suspensão do pagamento de IPI, PIS e COFINS (ou IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação e Imposto de Importação) em toda a cadeia até a empresa habilitada no REPETRO ou REPETRO-SPED.


Para melhor explicar a situação, elaboramos um fluxograma com as etapas alcançadas pelo benefício mencionado:

Importante ressaltar que para ser beneficiado por este regime especial, é necessário que a empresa enquadrada nos casos mencionados acima efetue o procedimento de habilitação conforme determinado na Instrução Normativa nº 1.901/2019.


Estes são alguns pontos importantes para que se entenda a forma de utilização e benefício fiscal envolvida no denominado REPETRO-Industrialização. Para detalhes ou esclarecimento de dúvidas, estamos à disposição por meio do e-mail gabriela@mollotavares.adv.br


Gabriela Mollo Tavares

(Especialista em Direito Tributário no Mollo Tavares Advocacia)

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