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Diferenças entre funções do contador e do advogado tributarista


INTRODUÇÃO AO TEMA

Uma breve introdução é necessária sobre o tema, pois muitas vezes sobrecarregamos a equipe de contabilidade com demandas que não necessariamente fazem parte das atribuições desta equipe.

Acabamos, por esse motivo, julgando, injustamente, o trabalho destes profissionais como não satisfatórios.

Contudo, este material vai mostrar a você que nem sempre sabemos a função de alguns profissionais, não só demandando-os de forma equivocada como também deixando a empresa exposta a riscos desnecessários.

Este material tem o objetivo de distinguir as atividades hoje comumente confundidas (contador e advogado tributarista), a fim de tornar mais clara as atribuições destes profissionais a você, leitor.



FUNÇÕES DO CONTADOR NA EMPRESA

A Contabilidade de uma empresa tem inúmeras atribuições, contudo, o foco deste material é justamente demonstrar o que não cabe a eles executar e em que momento é necessário a presença de um advogado tributarista.

Algumas das mais importantes atribuições da contabilidade é a manutenção da entrega das obrigações acessórias da empresa, onde cabe a esta equipe a apuração dos tributos, de acordo com a lei, bem como o preenchimento das declarações necessárias e envio ao órgão público cabível.

No mais, destacamos as atividades de elaboração do balancete da empresa, documento obrigatório de qualquer empresa.

Estes são trabalhos árduos e extremamente importante dentro de uma empresa. Contudo, somente isso não é o suficiente para mantermos a empresa saudável e garantir a utilização de todos os benefícios tributários possíveis para sua atividade.



FUNÇÕES DO ADVOGADO TRIBUTARISTA NA EMPRESA

Diferentemente da atividade executada pelo contador, cabe ao advogado tributarista analisar toda a atividade da empresa, para verificação e identificação de possíveis benefícios tributários resultantes não só da legislação como da pacificação da jurisprudência nos Tribunais Superiores.

Logo, a função do advogado é ir mais a fundo nas regras já aplicadas pelo contador, investigando benefícios tributários possíveis de serem utilizados com base na jurisprudência, em ações que poderão ser propostas e na solicitação de regimes especiais.

Além disso, cabe também a este profissional o estudo de modificações possíveis do modelo societário atual, com intuito de trazer economia tributária.

De forma mais objetiva, elaboramos uma lista de “produtos” executados pelo advogado tributarista passíveis de serem apresentados às empresas:

1) Possibilidade de ajuizamento de Ações para obtenção de benefícios

•Exclusão do ICMS/ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS;

•Exclusão do PIS/COFINS da própria base de cálculo do PIS/COFINS

•Exclusão do TUSD e TUST da base de cálculo do ICMS;

•Não incidência de ICMS nas transferências interestaduais de produtos;

•Não incidência do ICMS na mercadoria dada em bonificação.

2) Possibilidade de análise da operação da empresa para obtenção de benefícios

      •Aproveitamento de crédito de PIS/COFINS;

•Diminuição de SAT de estabelecimentos das empresas

•Diminuição do recolhimento e restituição de INSS;

•Planejamento tributário: (i) abertura de nova empresa; (ii) utilização dos benefícios fiscais dos estados; (iii) reestruturação dos estabelecimentos atuais.


Gabriela Mollo Tavares

Especialista em Direito Tributário

Sócia no escritório Mollo Tavares Advocacia


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