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Afinal, quem precisa implementar as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados?



No dia a dia, tenho observado que as empresas não estão adequadamente orientadas sobre a necessidade de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


De fato, a lei é um pouco abstrata com relação ao que se espera das empresas.

Provavelmente tais regras serão aprimoradas com o tempo, mas até lá é importante que se entenda o seguinte:


A LGPD não é só “mais uma burocracia para as empresas”, ela é a necessidade que temos neste mundo moderno para se proteger a liberdade e a privacidade dos dados pessoais das pessoas físicas.


Hoje, com a tecnologia, não temos a cultura do cuidado nem com repasse de informações antes mesmo de checa-las (fake News), imagine com os dados alheios.

Portanto, a referida lei veio justamente para uma mudança de cultura! Para adequação de utilização e armazenamento de dados pessoais alheios, de forma segura e transparente aos seus detentores.


Mas quem está obrigado?

Outro mito é achar que esta obrigação se limita a empresas enormes, multinacionais. Não! Conforme disposto na lei, TODOS (pessoas físicas e jurídicas) que tiverem em seu poder dados pessoais deverão se adequar a lei.


Com relação as empresas, não importa se você é B2B (venda para outras empresas) ou B2C (venda pra consumidor final). Se você tiver um funcionário sequer, você já está obrigado a implementação, afinal de contas, você tem em mãos os dados pessoais desta pessoa.

Logo, mesmo que não tenha dados pessoais de clientes, por vender para pessoa jurídica, a utilização e guarda de dados de seus funcionários já lhe obriga seguir o que tal lei determina.


Atenção a Fiscalização!

Este ano (2019) foi criado o órgão que fiscalizará a implementação da LGPD: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, por meio da Lei nº 13.853/2019. Ele terá como algumas de suas responsabilidades, regulamentar e fiscalizar a implementação da LGPD.


A penalização pelo não cumprimentos de tais regras, resultará em pena desde advertência até multa de 2% do faturamento da empresa (limitado à 50 milhões de reais).


Ainda não há uma certeza do momento em que tal órgão iniciará seus trabalhos de fiscalização, pois, até o momento, existe uma Medida Provisória (869/2018) que pretende adiar a data original desta fiscalização (02.2020) para 14.08.2020.


Considerando esse pequeno resumo das pessoas que serão afetadas pela LGPD, bem como seu curto prazo para implementação, é importante que as empresas iniciem o quanto antes este projeto com auxílio de seu jurídico interno ou externo.


Gabriela Mollo Tavares

(Sócia no Escritório Mollo Tavares Advocacia)

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